Pesquisar no Site

Apostila do Concurso Cuidador Social de Praia Grande 2016




*Clique no Botão acima para ver Preço e acessar o Site de Vendas

Garanta sua aprovação no Concurso da Prefeitura de Praia Grande /SP 2016, comprando nossa Apostila preparatoria para o cargo Cuidador Social. São 10 vagas com remuneração de R$ 1.500,00 e carga horária de 40h semanais em regime de plantão 12X36 horas. O candidato deve possuir nível médio.

As inscrições serão realizadas no site do IBAM, www.ibamsp-concursos.org.br até 04 de janeiro de. A taxa de inscrição é de R$ 57,00. A prova está prevista para o dia 24 de janeiro de 2016.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

1. Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; 2. Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e auto estima dos usuários; 3. Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora; 4. Identificar as necessidades e demandas dos usuários; 5. Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; 6. Auxiliar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação de alimentos; 7. Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização e alimentação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência; 8. Apoiar, acompanhar e orientar os usuários em atividades externas, como cursos, projetos sociais e de lazer bem como, atividades internas, contribuindo e ou executando na higiene pessoal, limpeza e organização dos objetos pessoais e coletivos; 9. Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; 10. Potencializar a convivência familiar e comunitária; 11. Estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares; 12. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; 13. Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso à serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 14. Contribuir para melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação de dependência; 15. Apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias; 16. Contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo familiar; 17. Apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros indivíduos que necessitam de cuidados por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar; 18. Receber, acondicionar, conforme orientação da Direção, gêneros alimentícios, material de limpeza, higiene, escritório e outros; 19. Informar a direção sobre a necessidade de consertos e/ou substituição de materiais, equipamentos e instalações, visando o atendimento de qualidade; 20. Contribuir na formação integral de usuários, participando da elaboração do planejamento, bem como da execução de atividades educativas, preventivas e recreativas na unidade observando a proposta da Secretaria e respeitando o estágio de desenvolvimento dos indivíduos; 21. Participar das assembleias e demais atividades grupais; 22. Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção de identidade; 23. Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano pela direção e/ou equipe técnica dos equipamentos; 24. Manter o registro dos atendimentos realizados, atualizando-as e organizando-os, a fim de possibilitar a troca de informações entre turnos; 25. Registrar diariamente em livro próprio, as ocorrências do plantão; 26. Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, capacitações e cursos oferecidos e agendados, justificando por escrito as eventuais faltas; 27. Respeitar sempre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Estatuto do Idoso; 28. Fazer-se presente para as crianças, adolescentes e idosos através da forma pessoal de abordá-los, transmitindo-lhes o bem estar que necessitam; 29. Proporcionar às crianças, adolescentes e idosos, um ambiente repleto de carinho e atenção, visando compensar suas perdas pessoais, a fim de evitar maiores danos no seu desenvolvimento físico, emocional e intelectual; 30. Auxiliar a cozinheira no preparo dos gêneros alimentícios, para a confecção da refeição, limpando, lavando e cortando-os, conforme instruções recebidas; 31. Servir ou ajudar servir refeições às crianças, adolescentes e idosos; 32. Zelar e participar da manutenção, limpeza do equipamento de sua área de ação (lavanderia, salas, quartos e pátio) 33. Colaborar e/ou auxiliar em outros setores, quando da necessidade e solicitação da Direção da Unidade e/ou chefias; 34. Proceder à desinfecção das roupas, no caso de moléstias transmissíveis, lavando-as separadamente; 35. Trocar fraldas, dar banho e zelar do bebê e do idoso, com carinho e atenção; 36. Dar mamadeiras empregando posições corretas com o bebê ao colo, obedecendo as orientações estabelecidas; 37. Cuidar do vestuário e da aparência da pessoa idosa de modo a aumentar a sua auto estima; 38. Acompanhar a criança, adolescente, adulto e a pessoa idosa aos exames, consultas e tratamento de saúde, relatando, qualquer intercorrência á direção; 39. Estimular e ajudar na alimentação e hidratação; 40. Estimular atividades de lazer e ocupacionais; 41. Ajudar na locomoção e atividades tais como: deambulação, exercícios físicos, tomar sol, mudança de posição na cama ou cadeira para idosos acamados e pessoas com deficiência; 42. Facilitar e estimular a comunicação da criança, do adolescente e do idoso. 43. Relatar em prontuário próprio as orientações e prescrições médicas;
44. Ministrar a medicação conforme prescrição médica, para as crianças, adolescentes e idosos; 45. Zelar pelo material lúdico e de higiene, assim como pelos equipamentos e instalações do programa ou da unidade: Auxiliar na organização do banho e no repouso; Atender as solicitações não atribuídas anterior; 46. Auxiliar na organização do banho e no repouso; Atender as solicitações não atribuídas anteriormente, pela Direção da Unidade e/ou Chefias; 

Nenhum comentário:

Postar um comentário